Direito de Família na Mídia
Idosos são proibidos de casar com comunhão total de bens
12/12/2016 Fonte: TV JustiçaO Brasil segue recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e declara como pessoa idosa toda aquela que tem 60 anos ou mais. Apesar disso, algumas legislações adotam 65, outras 70 anos de idade para indicar pessoas idosas. A despeito dessa falta de sincronia, eles e elas, com 60 ou mais, estão vivendo mais e melhor do que algumas décadas atrás. A prova disso pode ser vista nos cartórios brasileiros.
Um levantamento do IBGE revelou um número surpreendente. Em 2014, em todo o Brasil, 38.723 mil homens acima de 60 anos se casaram. Foram 106 casamentos deles por dia. Quando o assunto são elas, o número total cai para 14.969 mil, 41 por dia. Deles ou delas, a verdade é que este número está crescendo. Viúvos, separadas, solteiros ou solteiras mesmo. Na terceira idade, os brasileiros estão descobrindo ou redescobrindo o amor e juntando as meias. Oficialmente ou não.
O Fórum desta semana fala sobre este assunto com o gerontólogo Vicente Faleiros e a defensora pública Paula Ribeiro. Segundo ele, o número maior de homens idosos se casando, em relação às mulheres idosas, se deve, principalmente, à cultura. “Do ponto de vista social, da cultura, a mulher tem um papel de cuidadora e o homem, de provedor”. Já a defensora pública diz que há de se entender também a questão fisiológica da mulher: “ela passa por perdas hormonais em decorrência da menopausa e isso é muito sentido”.
O programa fala do Código Civil, que proíbe aos idosos casar no regime de total comunhão de bens. Ao mesmo tempo, o Estatuto do Idoso tem como uma das principais premissas a independência e autonomia das pessoas idosas. Para a defensora pública, há uma contradição, já que mesmo impedido de usar o regime de total comunhão de bens, é possível fazer um testamento que, na prática, tem o mesmo efeito.