Direito de Família na Mídia
Seminário interioriza discussões sobre a nova lei dos cartórios
05/02/2007 Fonte: InoregEvento em Maringá reúne profissionais de cartório, advogados, imobiliaristas e acadêmicos de Direito em busca da padronização dos novos procedimentos, visando a melhoria no serviço prestado à população em casos de divórcios, separação e inventários consensuais.
Os cartórios do Paraná estão se preparando para se adequar à nova legislação, que permite aos tabelionatos atuarem em casos de separações, divórcios amigáveis e divisões de heranças. Para isso, o Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores (INOREG) está juntamente com as cidades do interior do estado levantando as discussões sobre o tema, no sentido de padronizar o atendimento prestado à população. Maringá será a primeira cidade a receber o "Seminário Regional sobre a Lei 11.441", que acontece no próximo dia 10 de fevereiro.
O seminário pretende promover debates sobre a nova lei com os cartórios de todo o Estado. "Existem algumas dúvidas sobre os novos procedimentos que foram levados aos cartórios, o que é normal, em virtude da atualidade da mudança. Estamos organizando o seminário para esclarecer as dúvidas, discutir a nova legislação e suas nuanças com os profissionais do Paraná, com o objetivo de aprimorar a qualidade e excelência do serviço prestado à população", explicou o presidente do Inoreg, José Carlos Fratti. De acordo com o presidente do Inoreg, é missão do instituto colaborar com a atualização de todos os cartórios do Paraná. "O Inoreg está trabalhando para levantar junto aos cartórios dúvidas e sugestões no sentido da aplicabilidade uniforme da Lei", afirmou.
A nova lei tem como objetivo desafogar o Judiciário brasileiro. No Paraná, segundo estimativa da Anoreg-PR, cerca de 5 mil processos/mês serão levados aos cartórios. "Vale lembrar que apenas os casos de divórcio, separação de bens e divisão de partilha que não envolvam interesses de menores ou incapazes e que sejam consensuais podem ir aos cartórios. Alem disso, a escolha é facultativa às partes envolvidas, que podem optar também pelas Varas de Família do Estado. A vantagem é que, indo aos cartórios, o processo é mais ágil", explicou Fratti.
Pela nova lei 11.441, os casos de inventário, separação e divórcio, desde que consensuais, podem ser realizados em cartórios por meio de Escritura Pública. Para isso, as partes devem encaminhar o caso a um cartório, sempre com a presença de um advogado.