Direito de Família na Mídia
Projeto de lei permite e adoção de crianças sem a autorização dos pais
05/02/2007 Fonte: O SulO projeto de lei 6.222, que permite à Justiça tirar com mais facilidade filhos de famílias pobres colocados em abrigos, destituindo a autoridade parental e entregando a criança para adoção, tem criado polêmica. Hoje, o pai, a mãe ou o tutor da criança precisa concordar em entrar com a ação de destituição do poder familiar (o antigo pátrio poder), se a família não tiver como criá-la, para que ela possa ser adotada.
Pela proposta, que está pronta para ser votada em Brasília (DF), uma pessoa alheia à família, nomeada pela Justiça, poderá dar entrada no processo de adoção à revelia dos pais, baseada em relatórios elaborados por assistentes sociais e psicólogas que determinarão se a família biológica reúne condições de ficar com o filho.
Essa avaliação será realizada de três em três meses, no prazo máximo de até dois anos após a internação do menor em abrigo. Passado esse período, se o Ministério Público não se decidir pela situação da criança, um curador será nomeado pelo juiz e poderá dar entrada na adoção. "Os pais serão processados e passarão a ser réus na ação. Caso sejam considerados inaptos, perdem o poder familiar", disse o juiz-assistente da Corregedoria-Geral de Justiça, Reinaldo Cintra.
Críticas - Magistrados, promotores e especialistas da área da infância criticam a proposta do projeto de lei argumentando que ela é contrária à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem o direito da criança de permanecer com a família biológica. "Esse projeto é uma mentira. Ao contrário do que se prega, não vai agilizar a adoção e esvaziar os abrigos como se pretende. A clientela que abastecerá o cadastro serão os filhos de famílias pobres", afirmou a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público, Laila Said AbdeI Qader Shukair. A Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude aprovou uma moção contrária ao projeto, considerando que dois anos é um prazo curto para reestruturar a família.