Direito de Família na Mídia
Para PGR, neta de ex-servidora do TCU não deve receber pensão
04/02/2007 Fonte: Última InstânciaO procurador-geral da República em exercício, Roberto Monteiro Gurgel Santos, enviou parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) no qual considera improcedente o pedido de Bruna Janayna Maia Gomes, que requer o direito a receber a pensão de sua avó falecida, ex-funcionária do TCU (Tribunal de Contas da União). O relator do pedido no Supremo será o ministro Ricardo Lewandowski.
Segundo a assessoria da PGR, a avó de Bruna era servidora pública e detinha a guarda da menor. Quando a avó faleceu, a menor reivindicou ao TCU o direito sobre pensão civil. O tribunal negou o pedido por entender que, para que alguém receba benefícios previdenciários decorrentes de falecimento, é preciso comprovar a dependência econômica em relação à pessoa que morreu.
Com a morte da avó, a guarda da menor retornou aos pais, como prevê o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
No parecer, o procurador-geral em exercício concorda com a decisão do TCU. Para ele, a menor não tem direito à pensão da avó, já que está novamente sob a responsabilidade dos pais. "Se não há empecilhos para que a menor conviva e seja sustentada por seus genitores, que agora detêm o dever de guarda sobre ela, também não há por que supor que essa seria dependente de sua falecida avó", acrescenta.