Direito de Família na Mídia
TJSP define competência para julgar processos de violência contra a mulher
22/01/2007 Fonte: Última InstânciaO TJSP decidiu que a competência para julgar ações de separação de casais continua com as varas de Família e Sucessões. As exceções são os casos em que há pedido de proteção por parte de mulheres alvo de violência doméstica.
A Lei nº 11.340/06, que ficou conhecida como "Lei Maria da Penha", gerou dúvidas em algumas das Varas em relação à competência para julgar casos envolvendo violência doméstica. A dúvida era se uma ação de separação de corpos, preparatória de futura ação de separação judicial, deveria ser processada pelas Varas Criminais em caso de violência contra a mulher.
De acordo com o tribunal, a competência foi firmada em dois casos julgados pela Câmara Especial do TJSP. No entendimento do tribunal, deve-se determinar a competência de uma Vara Criminal quando houver pedido de medidas protetivas de urgência, conforme a Lei Maria da Penha, apresentado no momento de fazer o boletim de ocorrência por suposta prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O relator foi o vice-presidente do TJSP, desembargador Caio Canguçu de Almeida. De acordo com o magistrado, mesmo em caso de agressão, se a mulher optou por não pedir outras medidas judiciais (de proteção), é porque quer que a ação seja processada em uma Vara da Família e Sucessões. Nesse sentido, a opção da autora da ação deve ser respeitada.
Para o desembargador, o entendimento se baseia também na compreensão de que seria inadmissível que uma legislação criada para proteger o sexo feminino viesse, ao ser promulgada, prejudicar os interesses de quem busca proteger, quando da ocorrência de violência doméstica.