Direito de Família na Mídia
OAB-SP estuda mudanças em honorários após Lei dos Divórcios
14/01/2007 Fonte: Ùltima Instãncia com AscomOs custos e possibilidade de redução dos honorários dos advogados para realizar processos envolvendo a nova Lei dos Divórcios —Lei Federal nº 11.441, que entrou em vigor no último dia 5—, serão discutidos pela Comissão Especial de Revisão da Tabela de Honorários da seccional paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
De acordo com informações da Ordem, o presidente, Luiz Flávio Borges D’Urso, após a polêmica gerada pela nova lei —ao permitir inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais em cartórios, sem passar pelo Poder Judiciário— solicitou que a comissão verifique se é o caso de incluir esta nova modalidade na tabela de honorários da seccional ou se será utilizado o critério de hora trabalhada para os serviços advocatícios abrangidos pela recém-aprovada lei. O estudo será submetido à avaliação do Conselho Seccional.
Durante a semana, foi criado um grupo de estudos na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, órgão que fiscaliza os tabelionatos, com a tarefa de apresentar conclusões quanto à prática da lei que, até o início de fevereiro, deve manifestar-se sobre a conveniência de se editar um ato normativo a respeito.
Isso porque, segundo o desembargador Gilberto Passos de Freitas, criador do grupo e corregedor geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, a efetivação da lei reclama a lavratura de escrituras públicas e a prática de outros serviços notariais.
Presença do advogado
"Certamente a nova lei deve agilizar os processos, mas precisamos avaliar se irá efetivamente reduzir o tempo de trabalho dos advogados. No caso dos inventários, isso não deve acontecer, porque é um trâmite excessivamente burocrático e cabe aos advogados preparar os documentos, pagar os impostos etc. Hoje, pela tabela de honorários da OAB-SP, a separação consensual tem valor mínimo fixado em R$ 1.042,37, para ação em juízo", afirma Márcia Melaré.
Segundo D’Urso, essas ações extrajudiciais ainda exigem a presença de advogado no cartório para assistir as partes. "A OAB-SP chegou a divulgar nota criticando a retirada desses processos da jurisdição, porque traz vulnerabilidade às partes. Na ausência do juiz, o advogado terá sua responsabilidade aumentada, mesmo nos casos de separações e divórcios consensuais. A realização desses atos em cartórios através de simples escritura pública retira deles a segurança jurídica que as partes naturalmente esperam", defendeu.
"A tramitação extrajudicial é uma faculdade concedida ao cidadão, uma opção a mais, podendo ainda ser utilizado o processo judicial, se os interessados assim preferirem", completou Melaré.
Segundo ela, a atuação do grupo é de extrema importância, pois "regulamentará as atividades extrajudiciais relacionadas à lei, uma novidade para todos os operadores do direito". Só no Estado de São Paulo, são 250 mil.