Direito de Família na Mídia
Juiz avalia aceitação jurídica da união homoafetiva
02/09/2016 Fonte: Leia Já (leiaja.com)O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em 15 de maio de 2013, que nenhum cartório poderia deixar de celebrar a união entre pessoas homossexuais. O texto da resolução proíbe que “autoridades competentes se recusem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”. Caso algum cartório não cumpra essa resolução, o casal tem o direito de levar o caso a conhecimento de um juiz corregedor para que ele determine o cumprimento da medida, além de adotar medidas como a abertura de um processo administrativo.