Direito de Família na Mídia
Juiz de Goiás determina afastamento do lar de marido agressor
04/01/2007 Fonte: Última InstânciaO juiz Danilo Farias Batista Cordeiro determinou o afastamento do lar de W.B.N., bem como proibiu que ele se aproxime da ex-mulher e dos demais familiares, fixando limite mínimo de distância de cem metros. W. foi preso em flagrante depois de agredir a ex-esposa com um tapa no rosto e xingamentos.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJGO, a decisão foi proferida como medida protetiva de urgência em auto de prisão em flagrante e deu cumprimento à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
A vítima solicitou o afastamento do lar e a fixação de limite de distância do agressor. Ao proferir a sentença, o juiz observou que após análise do auto de prisão ser essencial o afastamento do agressor do lar para preservar a integridade física da ex-esposa, bem como a sua proteção e de seus familiares, sob pena de prisão preventiva.
Danilo Cordeiro explicou que o artigo 41 da Lei 11.340 define que nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 2005. Com relação à aplicação das medidas protetivas, afirmou ainda que o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei 11,340 dispõe que as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público.