Direito de Família na Mídia
Entre o Código Civil e Constituição
02/09/2016 Fonte: EstadãoEm decisão ainda não finalizada, 7 dos 11 ministros do STF sinalizaram a equiparação legal entre os direitos dos companheiros em união estável e cônjuges em casamento no que diz respeito aos direitos sucessórios. Liderados pelo relator, Luís Roberto Barroso, os ministros entenderam que a diferença na partilha de bens estabelecida pelo Código Civil, onde aos companheiros só seria permitido herdar aquilo que houvesse sido adquirido onerosamente pelo casal, gera um tratamento desigual entre cônjuges e companheiros, sendo, portanto, inconstitucional.