Direito de Família na Mídia
Areia Branca deve fazer diagnóstico para assistência social
29/08/2016 Fonte: Ministério Público do Rio Grande do NorteO Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Areia Branca, emitiu Recomendação à prefeita e à secretária de Assistência Social deste município, a fim de que estas realizem diagnóstico e análise acerca da maneira mais viável para o município prestar serviço socioassistencial de residência inclusiva para jovens e adultos com deficiência em situação de dependência que não disponha de condições de autossustentabilidade, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
O documento foi emitido levando em consideração que tramita na Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 06.2016.00004327-3, que tem com objetivo implementar, no Município de Areia Branca, serviço socioassistencial de acolhimento para jovens e adultos com deficiência, na modalidade de residência inclusiva. No entanto, por ser considerado Município de Pequeno Porte II e de gestão básica, é excluída a obrigatoriedade de implementação de residência inclusiva, mas obrigatória a prestação do serviço pelas demais maneiras.
A Recomendação prevê que o diagnóstico deve considerar as possibilidades de prestação do serviço por meio de formação de consórcios intermunicipais para a execução do serviço de acolhimento institucional; prestação do serviço por municípios de maior porte ou estado federado, que será objeto de referência e contrarreferência do serviço pelas Secretarias Municipais e Estadual de Assistência Social; ou, ainda prestação pela iniciativa privada, por instituições com ou sem fins lucrativos.
A partir das conclusões do diagnóstico, prefeita e secretária devem oferecer acordo necessário à implementação do serviço de residência inclusiva, adotando as medidas que se fizerem necessárias junto a outros municípios ou estado federado, ou ainda entidade privada, caso necessário, encaminhando à Promotoria de Justiça a documentação comprobatória referente, inclusive o próprio estudo realizado.
Foi estabelecido o prazo de 45 dias, a contar do recebimento da Recomendação, para que prefeita e secretária informem sobre as providências adotadas, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.