Direito de Família na Mídia
Projeto de guarda compartilhada de animais está em tramitação
29/08/2016 Fonte: Diário do Povo do Piauí
Quando um casal se separa existe uma série de leis e regras que regulamentam a partilha dos bens e também a guarda dos filhos. Geralmente existe um processo que corre na Justiça, que pode se prolongar por alguns anos ou então ser resolvido rapidamente com um acordo amigável.
Mas com o crescimento dos lares com cachorros, fica uma pergunta: Com quem o animal vai ficar quando o relacionamento chegar ao fim? Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 1365/15) que cria regras para definir a guarda unilateral ou compartilhada entre os tutores dos pets.
Pela proposta, o animal deve ficar com quem demonstrar maior vínculo afetivo com o animal e maior capacidade para exercer a posse responsável, ou seja, quem puder cumprir com os deveres e obrigações com o pet. Para conceder a guarda, o juiz observará as condições do ambiente para morada do animal, disponibilidade de tempo, zelo e sustento dele e o grau de afinidade entre o bichinho e seu tutor. Serão observadas demais condições que possam ser imprescindíveis para a sobrevivência do pet de acordo com suas características.
O advogado Josino Ribeiro, especialista em Direito de Família explica que para muitas pessoas os animais são integrantes da família e não podem ser mais tratados como objetos em caso de dissolução conjugal. "É uma tendência a guarda compartilhada de animais de estimação e há países que já têm legislação sobre o assunto e tratam cães e gatos como seres sencientes - com capacidade de sentir emoções. Nesse sentido o projeto de Lei vem para regulamentar uma questão fundamental para as famílias na contemporaneidade", frisou.
O projeto estabelece a guarda compartilhada, quando a posse é concedida às duas partes. No caso de guarda unilateral, quem não ficar com o animal tem o direito de visitá-lo e fiscalizar as condições de tratamento que ele venha a receber. "Se o juiz entender que nenhum dos dois do casal tem condições de ficar com o animal, ele pode dar a guarda para uma terceira pessoa. Entre as restrições estabelecidas está a de realizar cruzamento. Nenhuma das partes pode tomar essa decisão sem o aval da outra e, se houver filhotes, eles serão divididos em igual número", explicou Josino Ribeiro.
Ainda de acordo como advogado os animais não podem ser mais tratados como objetos em caso de separação conjugal, na medida em que são tutelados pelo estado. "Devem ser estipulados critérios objetivos em que se deve fundamentar o Juiz ao decidir sobre a guarda, tais como cônjuge que costuma levá-lo ao veterinário ou para passear, enfim, aquele que efetivamente assista o pet em todas as suas necessidades básicas", justificou.
Já há um parecer pela aprovação do projeto de lei na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara e o projeto aguarda votação. O texto tem que passar também pela Comissão Constituição Justiça e Cidadania.