Direito de Família na Mídia
Plano Nacional da Convivência Familiar e Comunitária
12/12/2006 Fonte: SEDHO Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária será objeto de análise e deliberação
em Assembléia Conjunta, a ser realizada pelos Conselhos Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e de Assistência Social (CNAS), hoje (13/12) em Brasília.
O objetivo principal é fazer valer o direito fundamental de crianças e adolescentes crescerem e serem educados no seio de uma família e de uma comunidade.
O Plano começou a ser delineado em outubro de 2004 por uma Comissão Intersetorial, instituída por decreto do Presidente Lula, que reuniu representantes dos Três Poderes, das três esferas de governo e da sociedade civil, sob a coordenação SEDH/PR, do MDS, e apoio técnico do Unicef. Os subsídios produzidos pela Comissão entregues formalmente ao Conanda e ao CNAS em maio de 2005, foram revistos e aperfeiçoados por Grupos de Trabalho dos dois Conselhos, gerando uma versão preliminar do documento.
Esta versão foi submetida a processo de Consulta Pública, disponível na Internet nos meses de junho e julho de 2006, e simultaneamente encaminhada a todos os Conselhos Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de Assistência Social do País, para apreciação, discussão e apresentação de sugestões. Uma equipe de sistematização encarregou-se da redação final, incorporando cerca de 150 contribuições originadas do processo de consulta, que enriqueceram o Plano Nacional.
O Plano propõe-se a adoção de um "novo paradigma", na busca pela superação da visão e da prática entranhadas nas políticas públicas para a infância e a adolescência e na cultura secular que fomenta a violência e o abandono. Ao mesmo tempo em que reconhece a convivência familiar como o ambiente mais favorável ao desenvolvimento da criança e do adolescente, ele rejeita a idéia de uma família nuclear idealizada, composta de pai, mãe e filhos, para enxergar a família contemporânea e real, impactada pela entrada da mulher no mercado de trabalho; pelo avanço dos direitos individuais, da mulher, da criança e do adolescente; pelo divórcio; pelos métodos anticoncepcionais e as novas técnicas de fertilização; pela revolução sexual; pela industrialização; pelo exôdo da população rumo às cidades e sua periferização. Família de múltiplas configurações, certamente, e constitucionalmente credora da proteção do Estado.
Na perspectiva do Plano Nacional, a criança e o adolescente devem ser sempre vistos de forma indissociável do seu contexto sócio-familiar e comunitário, devendo-se prestar o devido apoio à sua família de origem, para que esta possa desempenhar adequadamente o seu papel na proteção e cuidado dos filhos. Apoio que não deve restringir-se à família natural, composta pelos pais e seus descendentes, mas também à família extensa, que inclui os demais parentes da criança.
Reordenamento e Adoção
O Plano avança no campo do chamado "reordenamento" das instituições que oferecem programas de abrigo, defendendo a profissionalização dessas entidades e dos cuidadores, e a observância dos dispositivos e princípios do ECA para este tipo de atendimento, de forma a superar a concepção predominantemente assistencialista que ainda o caracteriza fortemente. Além disso, propõe a implementação de alternativas não institucionais de acolhimento, como os "programas de famílias acolhedoras", no sentido de propiciar a convivência familiar e comunitária, mesmo para as crianças e os adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem. No terreno da adoção, o Plano afirma a necessidade de avanços culturais e procedimentais, para que esta modalidade de colocação familiar, que restitui à criança e ao adolescente o status perdido de filho e filha, seja o encontro das necessidades e dos desejos das crianças sem família ou sem nenhuma perspectiva de reintegração familiar, por um lado, e das pessoas e casais interessados em adotar, por outro. Enfatiza-se a busca ativa de adotantes para crianças maiores e adolescentes, afrodescendentes, com deficiência, com transtorno mental, vivendo com o HIV e grupos de irmãos, dentre outras características apresentadas pela população infanto-juvenil abrigada.