Direito de Família na Mídia
Mãe só perde guarda se comprovada incapacidade
10/12/2006 Fonte: Consultor JurídicoA 3ª Turma do STJ negou o pedido de uma tia, que pretendia obter a guarda de dois sobrinhos. Ela alegou que a mãe, depois da separação, abandou os filhos para ir morar com o namorado. De acordo com o processo, a mãe foi morar com seu novo companheiro e deixou a guarda com o pai que morava com a irmã. Quando o pai mudou-se de cidade, a mãe retomou os filhos e a tia entrou na justiça reclamando o direito da guarda.
Segundo entendimento do Tribunal, se não houver prova dos requisitos legais que autorizem a retirada da autoridade parental da mãe, não é possível conceder a guarda dos seus filhos a outro parente.
A segunda instância considerou não ter ficado "comprovada nenhuma das hipóteses legais que autorizassem a perda do poder familiar da mãe" e o relator Carlos Alberto Menezes Direito manteve o entendimento. Para ele, se a prova dos autos indica que não existem elementos capazes de evidenciar a incapacidade da mãe para cuidar dos seus filhos, nem mesmo indícios, nem prova de que os teria abandonado aos cuidados de terceiros, não há como tirar a guarda da genitora.