Direito de Família na Mídia
Vice-presidente do IBDFAM avalia mudanças motivadas pela Lei Maria da Penha
06/12/2006 Fonte: TJRSPara a vice-presidente do IBDFAM, desembargadora Maria Berenice Dias, a Lei Maria da Penha tem provocado mudanças de paradigmas com relação à violência doméstica.
Segundo ela, antes da vigência da nova legislação havia um certo descaso por parte da Justiça, Polícia, Ministério Público e Defensoria Pública nessa área. Enfatiza que um dos pontos importantes da Lei é o afastamento da competência dos Juizados Especiais Criminais quanto ao julgamento dos casos de violência doméstica.
A desembargadora do TJRS defende que os julgamentos deveriam ser declinados para os Juízes da área de Família, pois avalia os casos como sendo delicados e, por isso, necessitam de acompanhamento maior, com orientação psicológica. "Os magistrados de Família têm uma estrutura mais qualificada para julgar ações de violência doméstica", considera.
Outro ponto muito importante da Lei é a renúncia da representação da ofendida que somente poderá ser feita perante o juiz. Segundo Dias, isso vem a favorecer os julgamentos condicionando a representação a fim de que a vítima não ceda fácil e emocionalmente às represálias do ofensor.
A vice-presidente do IBDFAM apresentou exposição sobre os "Aspectos civis e processuais civis da Lei nº 11.340/06" na continuidade do 2º Ciclo de Estudos, organizado pelo Centro de Estudos do TJRS em 01/12.