Direito de Família na Mídia
Dívidas de notas de crédito devem ser assumidas por herdeiros
06/12/2006 Fonte: STJA Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente a ação que obriga irmãos a assumirem a dívida do pai, falecido, que deve ser paga proporcionalmente à herança recebida.
O Banco do Brasil ajuizou ação de cobrança contra dois irmãos, entre outros, com o objetivo de receber o valor de duas notas de crédito comercial aprovadas em favor do falecido pai dos réus. O banco sustenta que a obrigação seria transmitida aos herdeiros nos limites do patrimônio deixado. Argumenta também ter sido realizado o inventário e a partilha, sem que fosse resguardado o montante devido.
No STJ, o relator do processo ministro Castro Filho, analisou a controvérsia quanto à existência da possibilidade dos filhos assumirem a dívida segundo os limites da herança, já que a morte ocorreu antes do vencimento dos títulos. A situação em debate ocorreu antes da vigência do atual Código Civil e, na ausência da legislação específica sobre notas de crédito comercial, são aplicáveis as notas do direito cambial.
A divisão da dívida obedecerá à proporção observada na partilha, não podendo exceder a cota recebida por herdeiro. Os réus pagarão ainda os honorários dos advogados do Banco, fixados em 20% sobre o valor da condenação, e arcarão com as custas processuais.