Direito de Família na Mídia
Animal é penhorado em ação de alimentos
30/11/2006 Fonte: TJGOA 1ª Câmara Cível do TJGO manteve sentença da Justiça de Jussara que julgou improcedente uma ação de embargos à execução, em que foi penhorada uma vaca parida. O pai (lavrador) foi condenado a arcar com as despesas do processo e honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor da execução, bem como pela litigância de má-fé, com multas de 10% do valor da cobrança e de 1% do valor da execução.
A decisão foi tomada em apelação cível, tendo o lavrador sido condenado inicialmente numa ação de investigação de paternidade ao pagamento de alimentos em 30% do salário mínimo, desde a citação. O total da dívida é de R$ 670,99.
Para o desembargador Leobino Valente Chaves, relator do feito, "reconhecida por sentença a paternidade e fixados os alimentos, o termo inicial do cumprimento da obrigação é a citação, conforme entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça". Leobino observou também que não prospera a alegação de que o bem constritado constitui instrumento de trabalho, porque não ficou demonstrado, nem de forma superficial, ser a vaca penhorada indispensável à execução da profissão do recorrente. Para ele, os argumentos apresentados foram infundados e a interposição deste recurso revela, de fato, a intenção de o apelante persistir na inadimplência com as prestações alimentícias.
No TJ, o lavrador sustentou que o título executivo judicial apresentando não preenchia os requisitos de certeza e exigibilidade porque não foi juntado no processo a certidão do mandado cumprido, não delimitando o dia para o pagamento da obrigação alimentícia. Alegou também que os bens - uma vaca parida (cruzada) e um bezerro macho - são impenhoráveis, pois vive da renda do leite que tira de um pequeno rebanho.