Direito de Família na Mídia
Pensão alimentícia é reduzida
27/11/2006 Fonte: TJGOO TJGO deu parcial provimento a uma apelação cível interposta por um pai e reduziu o valor da pensão alimentícia para a filha recém-nascida de 10 para 5 salários mínimos mensais. O relator, juiz Carlos Elias da Silva, observou que razão assiste ao apelante, "pois a alimentanda é uma criança de tenra idade e saudável, não necessitando de um valor excessivo para o seu sustento, principalmente nesta fase de sua vida, além de que sua genitora também trabalha e deve contribuir com os alimentos da menor". A decisão, unânime, foi tomada pelo colegiado em 16 de outubro de 2006, tendo a ação principal iniciada quando a mãe estava no sexto mês de gestação.
O apelante afirmou que a pensão estipulada na primeira sentença era abusiva, visto que os alimentos provisionais foram fixados em três salários mínimos. Alegou também que o fato de possuir razoável patrimônio não quer dizer que possua renda equivalente ao mesmo e que sua ex-esposa pode contribuir também com um salário mínimo, pois trabalha e tem renda mensal.