Direito de Família na Mídia
Companheiro de ex-funcionário recebe pensão do Banco do Brasil
26/11/2006 Fonte: Espaço Vital com AscomO TJGO reconheceu a relação contratual e a dependência econômica a um companheiro de um ex-funcionário do Banco do Brasil, falecido em 2000. O Tribunal condenou a Caixa de Previdência Privada dos Funcionários do banco a pagar 50% do benefício da previdência complementar. A outra parte da pensão (50%) será destinada à mãe do ex-funcionário.
A sentença é do juiz Eudécio Machado Fagundes, da 7ª Vara Cível de Goiânia, ao acatar "ação declaratória de convivência". O ex-companheiro já recebe pensão pelo INSS, conforme decisão recente do mesmo tribunal. Nos dois casos, o ex-companheiro tem direito a receber o retroativo da pensão não pago nos últimos seis anos, por recusa do banco.
Após a morte do bancário - solteiro e sem filhos - familiares, em escritura pública de declaração, em Cartório de Notas de Goiânia, reconheceram a convivência entre ele e o beneficiário nominado.