Direito de Família na Mídia
FESTAS JUNINAS - Normas para crianças e adolescentes
30/05/2016 Fonte: TJDFTPopulares em Brasília, as comemorações ao dia de São João costumam se estender até o mês de julho. Para assegurar o direito ao lazer e prevenir a ocorrência de qualquer ameaça ou violação dos direitos de crianças e adolescentes nessas festividades, o juiz titular da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Renato Rodovalho Scussel, publicou a Portaria VIJ 006 de 18 de abril de 2016, disciplinando o ingresso e a permanência do público infantojuvenil nas festas juninas e julinas.
Segundo a norma, crianças e adolescentes poderão ingressar e permanecer nas festas realizadas por escolas públicas ou particulares, clubes e associações recreativas, entidades religiosas, prefeituras de quadras residenciais, administrações regionais, órgãos públicos e hospitais, desde que estejam portando documento oficial de identificação.
Para os adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, é permitido o ingresso e a permanência nos eventos que iniciem nos períodos matutino ou vespertino e terminem até às 20h do mesmo dia. Após esse horário, a permissão se estende somente aos adolescentes maiores de 16 anos.
A Portaria VIJ 006/16 estabelece que produtores, organizadores ou responsáveis pela festa portem obrigatoriamente o alvará expedido pela Administração Regional e determina ainda que afixem, em locais visíveis, avisos sobre a proibição, disciplinada no art. 243 da Lei 8.069/90, de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.