Direito de Família na Mídia
I Congresso Internacional sobre Direito de Família do IBDFAM
19/11/2006 Fonte: Proatica Comunicação com AscomO Brasil é um dos mais avançados da América Latina no campo do Direito de Família. Esta foi, mais uma vez, a constatação do IBDFAM ao realizar o I Congresso Internacional, em Brasília, entre os dias 15 e 17 de novembro, com a participação de cerca de 500 profissionais do Brasil e países vizinhos.
Questões de como separações, divórcios, paternidade e adoção são tratadas de formas distintas pelos países do Cone Sul, como demonstrou o especialista em Direito de Família da Espanha, Miguel Angel Soto Lamadrid. Segundo ele, o sentido da culpa – herança do Direito Penal – ainda contamina as decisões de família em diversos países da América Latina. O que significa que, na maior parte desses países, o rompimento de um casamento depende da atribuição de culpa a um dos cônjuges.
Nesse contexto, o Brasil é uma exceção. Várias decisões de tribunais brasileiros reconhecem o vínculo socioafetivo como fator determinante nas relações familiares, superando, inclusive, os vínculos biológicos. Enquanto diversos países da América Latina como o Uruguai sequer regulamentou o concubinato como entidade familiar, o Brasil já se adiantou e distinguiu o concubinato – que pressupõe uma relação de bigamia - da união estável, que, em muitas situações, pode ser equiparada ao casamento.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira ressaltou o afeto como valor jurídico no Brasil. Nos últimos dez anos, a eleição do afeto como princípio jurídico tem significado, em diversos tribunais brasileiros, o reconhecimento das diversas formas de constituição familiar. "Se considerarmos as relações afetivas como determinantes dos vínculos afetivos – e não os laços biológicos – teremos condições de tomar decisões mais justas e menos morais", defende.
Para a abordagem de questões tão complexas como as geradas pelas relações familiares, os operadores de Direito de Família têm buscado apoio e ferramentas em outras áreas do conhecimento. Por esta razão, profissionais de psicanálise, psicologia, sociologia, filosofia, medicina, serviço social, entre vários outros, juntam-se aos estudiosos de Direito de Família para se pensar a nova família brasileira.
O antigo padrão familiar – pai, mãe e filhos – tem sido substituído por outras formas de composição, como famílias monoparentais - apenas um dos pais e um filho; famílias recompostas - um casal e filhos de uniões ou casamentos anteriores; uniões estáveis – união de casais, sem o vínculo do matrimônio; uniões homoafetivas; parentalidade socioafetiva – relação de maternidade ou paternidade gerada pela convivência contínua e laços de afeto.
Diante da variedade e da complexidade das relações familiares, o psicanalista espanhol Luiz Zarraluqui Eznarriaga e a psicanalista brasileira Giselle Groeninga trouxeram importantes contribuições da psicanálise aos profissionais de Direito presentes ao Congresso Internacional. Entre elas, o reconhecimento da subjetividade nas relações familiares, visando o necessário balizamento dos afetos – negativos ou positivos – e controle dos impulsos. A distorção da função familiar pode gerar uma série de conflitos e desvios. Entre os mais graves, a violência familiar, o abuso sexual nas famílias.
O abuso sexual contra menores nas relações domésticas também exige uma urgente atenção do poder público. Foi o que defendeu o desembargador do TJDF, Edson Alfredo M. Smaniotto em sua palestra "Abuso sexual contra menor nas relações domésticas". Ele destacou que, na grande maioria dos casos, o abusador é alguém da família a quem a criança deve respeito e obediência. "Assim, a maioria dos casos não são denunciados", afirmou Smaniotto.
A juíza argentina Aída Kemelmajer de Carlucci tratou do prazos processuais em Direito de Família e sua controvertida constitucionalidade. O ministro do Tribunal de Apelações de Família de Uruguai, Ricardo Perez Manrique, abordou as novas formas familiares. Já o professor brasileiro Luiz Edson Fachin apresentou uma discussão sobre os princípios constitucionais do Direito de Família que permeiam a doutrina e as decisões em Direito de Família no Brasil. Todas as palestras transmitiram aos participantes os atuais parâmetros do Direito de Família sob a ótica de países diferentes.
O tema da violência familiar iniciado ocupou as discussões da palestra proferida pelo advogado argentino Leônidas Colapinto sobre "A filha abusada: sedução do pai ou simulação da filha?". Maria Berenice Dias, desembargadora do TJRS, abordou o instigante tema da Síndrome de Alienação Parental e implementação de falsas memórias. O assunto trouxe à tona a manipulação de memórias infantis pelos pais das crianças, visando a afetar ou a destruir a imagem do ex-cônjuge.
O encerramento das discussões do encontro ficou sob a responsabilidade da presidente da Comissão Científica do IBDFAM Giselda Maria Hironaka. Giselda tratou da mudança de paradigmas na família brasileira, seu status e sua posição na pós-modernidade. Para a presidente do IBDFAM-DF, Eliene Bastos, o congresso teve um balanço positivo. "O nosso objetivo foi alcançado. A discussão da família com suas novas estruturas sob a ótica da atualidade já começou", finaliza.