Direito de Família na Mídia
Site do STJ divulga correção de notícia sobre recurso de pai condenado por abandono de filho
15/03/2005 Fonte: STJ em 16/03/05Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram deferir o pedido de pai condenado a indenizar o filho por abandono para que o caso seja apreciado pelo STJ. Os ministros deram provimento a novo pedido do pai, cujo pedido semelhante havia sido negado, anteriormente, pelo relator, ministro Fernando Gonçalves. A questão agora voltará à discussão assim que o recurso especial chegar ao Tribunal.
O caso que reconhece dano moral por abandono paterno é inédito no País e teve origem em Minas Gerais. O direito à indenização foi estabelecido em segunda instância. Em primeiro grau, o juiz entendeu não haver a comprovação do dano ao filho.
O Tribunal de Alçada Civil (TAC) mineiro, entretanto, reconheceu que o abandono trouxe dano moral, psíquico, que poderia ser reparado, de forma simbólica, com o pagamento de indenização. O jovem deixou de conviver com o pai quando tinha seis anos, em razão da separação matrimonial entre os progenitores. Sempre recebeu pensão alimentícia, mas alegou que só queria do pai o amor e o reconhecimento como filho.
A ação baseou-se, entre outros, em princípios constitucionais, especialmente o artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como "dever da família assegurar à criança e ao adolescente (...) o direito à convivência familiar". O valor da indenização foi o equivalente a 200 salários mínimos (hoje, R$ 52 mil), atualizados monetariamente.
Como o recurso especial não foi admitido pelo TAC, a defesa do pai tentou, por meio de um agravo de instrumento, fazer com que a questão fosse apreciada pelo STJ. Individualmente, o ministro Fernando Gonçalves manteve a decisão do tribunal estadual. Para o relator, o acórdão baseou-se em fundamento constitucional e infraconstitucional, capazes, cada um por si só, de mantê-la. Somou-se a isso a constatação de não existir notícia nos autos da interposição de recurso extraordinário, sendo dessa forma inadmissível o recurso especial, conforme determina a Súmula 126 do STJ.
Diante da decisão individual do ministro Fernando Gonçalves, o pai apresentou agravo regimental, pedindo reconsideração e a análise do pedido por todos os ministros que integram a Quarta Turma, de modo a conseguir a remessa do recurso especial para o STJ. Ao apreciar o pedido, os ministros entenderam que seria necessária a subida do recurso para que a questão fosse apreciada, assim deferindo o pedido.