Direito de Família na Mídia
Juízes discutem criação de Varas de Família em SP
09/11/2006 Fonte: Consultor Jurídico com AscomOs juízes da Família de São Paulo se reunirão, nesta sexta-feira (10/11), em Piracicaba, interior de São Paulo. O objetivo é discutir a recente criação de Varas de Família e o congestionamento de ações em algumas cidades, entre outros temas. Na ocasião, os juízes devem apresentar dificuldades e soluções para os problemas.
O processo de criação destas varas especializadas começou em 2003. A idéia era levar para cidades de médio e grande porte do interior e litoral paulista o que já tinha sido implantado na capital, onde existem cerca de 50 varas de família.
Hoje, já são 57 varas especializadas em causas familiares distribuídas por 23 cidades de São Paulo. A reclamação dos advogados é a de que o encaminhamento de processos que tramitavam nas varas cíveis para as especializadas provocou entupimento.
O evento contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi; do corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Passos de Freitas; de três desembargadores integrantes da comissão criada para analisar as reclamações de congestionamento nas varas; além de 56 juízes titulares das Varas da Família do interior e da Grande São Paulo.
O evento é organizado pela Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo e tem o apoio da Associação Paulista de Magistrados.
Em visita a São Paulo, o advogado Paulo Lins e Silva, presidente Union Internationale des Avocats (UIA) e diretor do IBDFAM, falou sobre o encontro de juízes paulistas. "Vejo como uma inciativa maravilhosa. Espero que esse esforço derive para a criação de câmaras especializadas no TJ como já há no Rio Grande do Sul e no Paraná."
Para ele, "não é razoável que um desembargador julgue num mesmo dia decisões tributárias e o destino de uma criança ou a união estável".
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou no início do mês de julho (04/07/06), aos tribunais de justiça brasileiros que estudem a viabilidade de implementação e o aprimoramento das varas (primeiro grau) e a criação de câmaras (segundo grau) especializadas ou preferenciais em família, sucessões, infância e adolescência.A recomendação foi efetuada em resposta à solicitação encaminhada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.