Direito de Família na Mídia
OAB sugere e Ministério da Saúde pode suspender norma do aborto
14/03/2005 Fonte: Última Instância em 14/03/05O Ministério da Saúde comunicou, nesta segunda-feira (14/3), ao Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que estuda a suspensão da portaria que autoriza médicos do SUS a fazer aborto em mulheres que aleguem gravidez por estupro, sem apresentação de boletim de ocorrência. A possibilidade de suspensão temporária da norma, segundo informou a diretora de Programas Estratégicos do Ministério da Saúde, Tereza Campos, foi cogitada logo após a matéria ter entrado em discussão em sessão plenária da OAB.
“A norma seria suspensa temporariamente até que façamos uma discussão maior com o Ministério da Saúde, de forma a estabelecermos uma blindagem para que os médicos não fiquem tão expostos a ações judiciais nem haja estímulo à prática de abortos sem comprovação de estupro”, informou o relator da matéria no Conselho Federal da OAB, Ademar Rigueira, conselheiro por Pernambuco.
Tereza Campos telefonou para a OAB durante a sessão plenária a pedido do ministro Humberto Costa. A assessora informou a Rigueira que o Ministério está disposto a discutir a suspensão temporária da norma para seu aperfeiçoamento. Diante disso, os 81 conselheiros federais optaram por adiar a votação da matéria na OAB até que ela seja debatida com o Ministério da Saúde.
Segundo Rigueira, foi sugerido ao representante do ministro da Saúde “não que reconheça qualquer equívoco, até porque o objetivo da portaria é interessante, mas que suspenda por enquanto a eficácia da norma que dispensa o BO para estabelecermos uma proteção mais adequada aos profissionais e às mulheres”. O relator da matéria na OAB entende que, da forma como a norma está colocada, a norma sujeita tanto os médicos quanto as mulheres a processos por responsabilidade criminal, previstos no Código Penal.
“Isso porque não se tem como provar que houve efetivamente uma gravidez decorrida de estupro”, afirmou o conselheiro federal. “Qual é a segurança que um médico tem de que não será processado criminalmente depois de ter realizado a cirurgia?”, questionou Rigueira.
O relator da matéria na OAB é contrário ao teor da norma técnica do Ministério. Ele acredita que a autorização para que mulheres sejam submetidas a cirurgias de interrupção da gravidez sem a necessidade do BO pode gerar uma verdadeira “indústria do aborto” no país. O conselheiro federal destacou que a norma técnica do Ministério foi baixada com a melhor das intenções _ de evitar o constrangimento pelo qual a mulher passa durante o registro da ocorrência _, mas afirmou que só a partir da apresentação do BO é possível dar origem ao inquérito policial para investigação do crime de estupro.