Direito de Família na Mídia
Mãe que entrega filha para adoção não deve visitá-la depois
06/11/2006 Fonte: TJSC com AscomA Terceira Câmara de Direito Civil do TJSC suspendeu a liminar deferida na Comarca de Brusque e determinou a suspensão de visitas por parte da mãe biológica à menor que se encontra sob a guarda do casal que pretende adotá-la, até que o processo seja concluído.
A liminar concedeu o direito de visitar sua filha em finais de semana alternados. O casal que possui a guarda da criança desde setembro de 2005 – momento em que abriu mão do pátrio poder e a entregou ao casal - e solicitou que as visitas da mãe biológica fossem canceladas, pelo fato de poderem causar lesão grave e de difícil reparação ao desenvolvimento psicológico da menor, pois já se encontra adaptada ao novo lar.
Estudos sociais realizados na comarca de origem demonstraram quadro frágil de sua família verdadeira, que não possui condições financeiras, moral e psicológica de criar a filha. "A destituição do poder familiar não se estabelece pela má situação financeira da família, mas, sim, pela desconsideração com as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento adequado da prole, seja afetiva, psicológica, moral, educacional ou material", explicou o relator, desembargador Fernando Carioni.
(Agravo de Instrumento nº. 2006.016696-6)