Direito de Família na Mídia
Não há mais culpado em divórcio
05/11/2006 Fonte: Diário da Manhã com AscomFundamentos de Direito de Família, cunhados pelo IBDFAM, estão expressos no TJGO
O Direito de Família não reconhece a atribuição de culpa a um dos cônjuges durante a dissolução da sociedade conjugal. Este foi o entendimento da juíza do TJGO, Maria Luiza Póvoa, vice-presidente do IBDFAM-GO, ao decretar um divórcio no qual o ex-marido solicitou indenização por danos morais e materiais e devolução de bens sob a alegação de que a separação ocorreu por infidelidade da mulher.
A magistrada salienta que o novo Direito de Família se resume na palavra afeto. Por isso, questões relacionadas como a possível indenização ou revogação de doação devem ser decididas
O ex-marido pediu ainda a decretação do divórcio com a imputação de culpa à ex-mulher, reintegração de posse de imóvel e indenização por danos morais e materiais. A juíza decretou o divórcio e, devido à impossibilidade de acordo entre as partes, complexidade e necessidade de comprovação da propriedade dos bens, postergou a partilha. Fixou ainda pensão alimentícia no valor de 20 salários (R$ 7 mil).