Direito de Família na Mídia
Justiça suspende gratuidade em passagens para idosos
05/11/2006 Fonte: Consultor Jurídico com AscomEstá suspensa a gratuidade em duas vagas das passagens de ônibus interestaduais e o desconto de 50% para idosos que ganham até dois salários mínimos. A determinação é do juiz Jamil Jesus Rosa de Oliveira, da Quarta Vara Federal de Brasília. Para ele, o benefício causa prejuízos às empresas.
A liminar foi ajuizada pela Abrati — Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. A Abrati alegou que o benefício traria desequilíbrios econômicos. No entanto, um artigo da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu que as empresas que comprovassem prejuízos teriam direito a revisar o valor das tarifas. Entretanto, algumas viações ainda permitem a viagem de idosos que adquiriram a passagem de graça ou pela metade do preço antes da decisão judicial.
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados, José Batista Inocentini, rebate a alegação de que as empresas estavam despreparadas para o benefício. “Nós tínhamos concordado com os critérios estabelecidos pelas empresas na elaboração do projeto”, afirmou.
Instituído pelo Estatuto do Idoso, em 2003, o benefício foi estabelecido em decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A gratuidade, no entanto, só passou a valer depois que o Diário Oficial da União publicou, semana passada, a resolução da ANTT, que regulamentou o benefício e estabeleceu as punições às empresas que o descumprissem.
De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus interestaduais têm de reservar dois assentos gratuitos por veículo a pessoas com mais de 60 anos que comprovem ganhar até dois salários mínimos (R$ 700). Para os demais assentos, as viações devem conceder desconto de 50% sobre o valor da passagem.