Direito de Família na Mídia
Justiça autoriza aborto de feto com Síndrome de Edwards
22/01/2016 Fonte: TJGOO juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 13ª Vara Criminal de Goiânia, autorizou uma mulher a interromper a gravidez, de 25 semanas, depois que exames pré-natais diagnosticaram o bebê como portador da Síndrome de Edwards. A anomalia é produzida pela trissomia do cromossomo 18, que compromete vários órgãos, especialmente o cérebro, rins e coração.
Substituindo o titular da 1ª Vara Criminal, que se deu por suspeito por motivo de foro íntimo, o magistrado contrariou posicionamento do Ministério Público, que se manifestou pela extinção do processo, por entender que "o feto não tem possibilidade de sobrevivência fora do útero materno”. Jesseir citou estudos que comprovam que 95% dos acometidos pelo problema são abortados espontaneamente, sem falar que a letalidade intra-uterina e perinatal é extremamente alta e incompatível com a vida. Leia mais.