Direito de Família na Mídia
Advogada explica os riscos legais da ‘adoção à brasileira’
18/01/2016 Fonte: A CríticaO recente caso envolvendo o ex-deputado Sabino Castelo Branco, alvo de procedimento policial aberto nesta quarta-feira (13) pela Polícia Civil após denúncia de subtração de incapaz, reforça as possíveis sanções legais à chamada "adoção à brasileira", isto é, aquela realizada fora do processo de adoção previsto pela lei nacional.
"Nós temos no Brasil o processo de adoção regular, que está previsto no Estatuto da Criança e Adolescente [ECA], nos artigos 39 a 51. A ideia principal dele diz respeito ao Cadastro Nacional de Adoção. As crianças para serem adotadas precisam estar regularmente inscritas no cadastro e as pessoas que querem adotar também vão estar em outro cadastro, para que então as Varas de Infância e Juventude possam cruzar esses dados", explicou a advogada Cristiane Barbosa, que milita na área de processos de adoção.
Além desse processo, a lei brasileira prevê três exceções para uma criança não cadastrada ser adotada: um cônjuge adotando o filho do outro cônjuge, um parente adotando criança com quem teve afinidade e afetividade, ou tutor ou guardião legal de crianças maiores de três anos ou adolescentes que já tenham passado tempo suficiente juntos a ponto de provar afinidade e afetividade. Leia mais.