Direito de Família na Mídia
Avó consegue a guarda de neta com quem convive desde o nascimento
24/10/2006 Fonte: Espaço Vital com AscomNas decisões sobre a guarda de menores, deve ser preservado o interesse da criança, e sua manutenção em ambiente capaz de assegurar seu bem-estar, físico e moral, sob a guarda dos pais ou de terceiros. Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ concedeu, por maioria, a avó a guarda de sua neta, mesmo estando seus pais vivos e vivendo juntos.
A avó entrou com uma ação pedindo a guarda da neta de nove anos, afirmando que convive com a menor desde o nascimento, mantendo com ela um relacionamento de carinho, amor e dedicação. Assegurou, também, ter condições físicas e econômicas para sustentá-la.
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, porque, embora os pais atravessem dificuldades financeiras, eles poderiam criar e sustentar a menor, não se configurando a situação peculiar exigida. Em apelação, a avó voltou a sustentar que devem prevalecer os interesses da menor, seu bem-estar, educação, saúde, moradia e lazer. Entretanto, o TJPI não acolheu o recurso.
O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que há, nos autos, notícia de que os pais não se opõem ao pedido e que, embora vivam juntos, sustentam outro filho com poucos recursos financeiros. Também foi ressaltado que a menor recebe assistência material, moral e educacional e vive com a avó desde os primeiros dias de vida.
"Não vejo como recusar a guarda da menor à avó, pois o bem-estar da criança deve ser preservado. A menor é criada em um ambiente que lhe assegura bem-estar moral, material, atestado por estudo social e prova testemunhal", disse o ministro.
(Processo: 686709)