Direito de Família na Mídia
Para juíza, não existe culpa em processo de separação
22/10/2006 Fonte: TJGO com AscomA vice-presidente do IBDFAM-GO, juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da Segunda Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia reitera os princípios fundamentais norteadores do Direito de Família cunhados pelo Instituto ao não reconhecer a imputação da culpa na dissolução da sociedade conjugal. "O novo Direito de Família se resume em apenas uma palavra: afeto. Portanto, questões relacionadas como a possível indenização ou revogação de doação deverão ser decididas no Juízo Cível e não na Vara de Família, que não mais será palco de retaliações entre os cônjuges", considerou a magistrada.
Aplicando o novo Código Civil (artigo 1.513), que dispõe sobre a defesa de "qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão da vida instituída pela família”, a juíza explicou que, conforme o novo ordenamento jurídico civil-constitucional, imputar culpa a um dos cônjuges no processo de separação é inconstitucional. "Durante a 1ª Jornada de Direito Civil ficou estabelecido que o juiz na decretação da separação judicial do casal deverá adotar critério objetivo (separação de fato), com fundamento no referido artigo, não aplicando culpa", esclareceu a juíza.