Direito de Família na Mídia
Multiparentalidade deve ser rejeitada se gerar graves prejuízos aos filhos
05/01/2016 Fonte: Jus BrasilFoi notícia em outubro a escritura pública de união estável entre três mulheres lavrada no 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro. Não bastasse a invalidade dessa escritura e a ausência de efeitos familiares e sucessórios dessa união, surgem agora diversas notícias acerca da pretensão do trio de gerar um filho por meio da reprodução assistida. Diante da não admissão da multiparentalidade no ordenamento jurídico brasileiro, tal registro triplo de maternidade seria inviável, até mesmo independentemente da invalidade dessa escritura.
É elogiável a abertura dada pela norma constante no artigo 1.593 do Código Civil, segundo a qual é possível o reconhecimento de parentesco socioafetivo ao lado daquele decorrente da consanguinidade e da adoção.
No entanto, essa cláusula geral precisa ser devidamente interpretada, sob pena de banalização da relação de parentesco socioafetivo. É preciso que se deixe claro que tal abertura não implica a permissão da multiparentalidade. Leia mais.