Direito de Família na Mídia
TRF-4ª garante 180 dias de licença à servidora da UFRGS que adotou criança
05/01/2016 Fonte: Jus TocantinsO Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em dezembro, liminar que garantiu a uma servidora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) licença-adotante de 180 dias . Segundo a decisão da 3ª Turma, negar à autora idêntico número de dias ao previsto para licença-maternidade implicaria discriminação.
A servidora ajuizou mandado de segurança na Justiça Federal após ter o benefício negado pela instituição de ensino. A 5ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu liminar e a UFRGS apelou ao tribunal. Leia mais.