Direito de Família na Mídia
Pensão alimentícia é devida a partir da citação no processo independente de maioridade
04/01/2016 Fonte: MigalhasReconhecida a paternidade, o genitor tem a obrigação de prestar alimentos ao menor desde a sua citação no processo, até que o filho complete a maioridade. Isso porque os alimentos são devidos por presunção legal, não sendo necessária a comprovação da necessidade desses.
Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ garantiu a um rapaz o recebimento de pensão alimentícia desde a citação no processo até a data em que ele completou a maioridade, no valor de meio salário mínimo por mês.
Maioridade civil
A ação foi proposta quando o rapaz tinha 13 anos. O suposto pai faleceu no decurso da ação, o que levou os avós paternos e os sucessores do falecido a participarem da demanda. O processo durou cerca de 12 anos, o que fez o menor alcançar a maioridade civil em 2005, cabendo a ele a prova da necessidade dos alimentos, que não foi feita. Leia mais.