Direito de Família na Mídia
Descoberta de bens após fim do processo de divórcio permite nova partilha
04/01/2016 Fonte: ConjurPor considerar que um homem ocultou bens durante seu divórcio, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu à sua ex-mulher a sobrepartilha de ativos financeiros, mesmo depois do fim do processo de separação. O colegiado manteve decisão da Justiça mineira, pois ficou comprovado que a mulher não tinha conhecimento das finanças do casal e que os investimentos feitos pelo ex-cônjuge não foram divididos entre eles quando se separaram.
“Não intenciona a autora a rescisão ou anulação da partilha já homologada desde 2003, mas integrar ao patrimônio do casal, para posterior divisão, o que deixou de ser arrolado à época do acordo de separação”, afirmou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva.
A sobrepartilha é utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja por má-fé da outra parte ou porque esse bem estava em lugar distante de onde o casal se separou. É válida nas ações de divórcio em que a separação e a divisão dos bens do casal já foram devidamente concluídas, mas a mulher ou o homem descobre depois que a outra parte possuía bens que não entraram na divisão. Leia mais.