Direito de Família na Mídia
Cláusula de incomunicabilidade perde efeito com morte de herdeiro
17/12/2015 Fonte: ConjurComo a cláusula de incomunicabilidade perde o efeito com a morte do herdeiro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um viúvo pode ser o destinatário dos bens que sua mulher recebeu como herança com base nessa restrição. A discussão girava em torno de um artigo do testamento deixado pelos pais da mulher, já mortos.
A ação, cuja relatora é a ministra Maria Isabel Gallotti, tratava da disputa entre o marido e os chamados herdeiros colaterais, representados por tios e primos da mulher. Os bens haviam sido adquiridos por ela por meio de testamento de seus pais com cláusula de incomunicabilidade, que impede que esses bens sejam incorporados ao patrimônio do marido. Leia mais.