Direito de Família na Mídia
Interesse dos filhos em 1º lugar
07/12/2015 Fonte: Gazeta DigitalNo próximo dia 23 de dezembro completa um ano que a lei 13.058/14, que determina a guarda compartilhada como regra no caso da separação dos pais, está valendo no Brasil. Ela veio como uma opção para o bem-estar da criança, acima de qualquer conflito.
Pela proposta, se não houver acordo entre os pais em relação à guarda, o juiz deve determinar prioritariamente que ela seja compartilhada.A exceção prevista vale para casos em que o pai ou a mãe declarar que não deseja a guarda do filho.A Guarda trata-se da responsabilização dos pais em manter assistência moral e material de um menor, para o seu desenvolvimento psicossocial.
O benefícios é para todos, afinal o objetivo é efetivar o direito ao convívio familiar de todos os menores, bem como, assegurar a ambos os pais a participação no desenvolvimento social e psicológico de seus filhos. Cabe à sociedade e às autoridades competentes buscarem formas de ampliar a busca por esta opção pelos pais que se separam. A regra deve ser colocar o interesse dos filhos em primeiro lugar. Leia mais.