Direito de Família na Mídia
Pais idosos podem escolher dentre os filhos aquele que garantirá os alimentos
16/10/2006 Fonte: STJ com AscomA Terceira Turma do STJ decidiu que os pais idosos podem escolher, dentre seus filhos, aquele que ficará com a responsabilidade de garantir os alimentos necessários para seu sustento. Essa possibilidade de escolha é uma inovação do Estatuto do Idoso, que regula a matéria de maneira diversa do Código Civil. Na ação, os pais idosos tinham pedido judicialmente que um dos seus filhos ficasse responsável em lhes pagar alimentos.
O filho, por sua vez, pediu ao juiz que fosse chamada sua irmã ao processo, com o objetivo de ser analisada a possibilidade de ela contribuir na obrigação de prestar alimentos aos pais. O juiz permitiu que a outra filha fosse chamada ao processo, mas os pais recorreram, explicando que não queriam pedir alimentos dela.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que pelo Código Civil, a obrigação de prestar alimentos é conjunta, em que todos estão obrigados na proporção de suas possibilidades, observadas as necessidades de quem pede alimentos.
Com a edição do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, 1º/10/2003), houve mudança desse entendimento quando a pessoa que pede alimentos é idosa, porque permite, expressamente, que ela escolha o filho de quem vai pedir alimentos.
Assim, o Estatuto do Idoso mudou a natureza da obrigação de prestar alimentos de conjunta (todos respondem na medida de suas possibilidades) para solidária (podem os pais idosos escolher de quem irão pedir alimentos). E isso aconteceu para dar maior rapidez ao processo, evitando discussões acerca do ingresso de outros devedores, não escolhidos pelo idoso. Esse entendimento só se aplica quando quem pedir alimentos for maior de 60 anos.
(Processo: 775.565)