Direito de Família na Mídia
Homem obtém reconhecimento judicial de que menino de 13 anos não é seu filho
16/10/2006 Fonte: TJRSA Oitava Câmara Cível do TJRS entendeu que a verdade biológica deve prevalecer sobre a verdade registral em ação negatória de paternidade, cumulada com retificação de registro.
O apelante referiu que, com base em laudo técnico emitido pelo laboratório especializado foi reconhecido que ele não é o pai biológico do réu, razão pela qual propôs ação para ver desconstituída a paternidade e, como conseqüência, retificado o registro de nascimento do menor.
O menor - representado por sua mãe - contestou, ponderando que o pedido do autor só obteria sucesso se ele comprovasse que não é o pai biológico, o que não ocorreu. Sustentou também que existem provas suficientes da relação socioafetiva, razão pela qual deve ser mantida a sentença.
O apelante confirmou ter mantido relacionamento amoroso com a mãe do menor.
Alegando que por falta de instrução à época - quando contava com 18 anos de idade - e amedrontado pelo processo judicial, acabou por reconhecer a paternidade
O laudo pericial comprovou que o menino não é filho biológico do apelante, razão pela qual, a negatória de paternidade é quase uma medida imposta. O comerciante sustentou que jamais conviveu com o réu ou com sua genitora.
O relator, desembargador Claudir Fidelis Faccenda, deu razão ao autor. “Filiação é a relação de parentesco que se estabelece entre duas pessoas, uma das quais considerada filha da outra (pai ou mãe). Mas, o estado de filiação é a qualificação jurídica dessa relação de parentesco, atribuída a alguém, compreendendo um complexo de direitos e deveres reciprocamente considerados", disse o relator.