Direito de Família na Mídia
Verbas trabalhistas geradas durante união civil integram partilha
15/10/2006 Fonte: TJMGA Tericeira Turma do STJ decidiu pela possibilidade de partilha de verbas trabalhistas entre um casal de Minas Gerais que, na época do surgimento das verbas, vivia em união estável. Os ministros deram provimento parcial ao recurso de uma ex-esposa que pleiteava o reconhecimento de seu direito à verba correspondente ao FGTS do marido.
A ex-companheira ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato com partilha de bens. Dentre os bens solicitados, a ex-esposa pedia o pagamento de R$ 28,5 mil, correspondente à metade do valor existente na conta corrente do ex-companheiro.
O ex-marido recorreu da decisão, alegando que os recursos, no valor de R$ 57, 1 mil, eram provenientes do seu FGTS, recebidos quando se aposentou e, por essa razão, deveriam ser excluídos da meação. O TJMG deu provimento à apelação, excluindo o valor da partilha. A ex-esposa recorreu então ao STJ, sob a alegação que o saldo da poupança também deveria ser partilhado, porque o valor foi constituído e mantido mediante esforço e colaboração de ambos.
Os ministros do STJ deram parcial provimento ao recurso, a fim de condenar o ex-esposo a partilhar o valor do FGTS referente ao tempo em que o casal viveu em união estável, entre 1993 e 1996. "Considerando-se que o direito ao depósito mensal do FGTS, na hipótese sob julgamento, teve seu nascedouro em momento anterior à constância da união estável e que foi sacado durante a convivência por decorrência legal (aposentadoria) e não por mero pleito do recorrido, é de se concluir que apenas o período compreendido entre os anos de1993 a 1996 é que deve ser contado para fins de partilha", concluíram os ministros.