Direito de Família na Mídia
Anfip questiona mudanças na pensão por morte
24/11/2015 Fonte: STFA Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5411, com pedido de medida cautelar, contra a Lei 13.135/2015, que alterou as regras de benefícios previdenciários. A Anfip pede liminar para suspender os efeitos da lei ou apenas do seu artigo 3º. No mérito, pede que seja declarada a sua inconstitucionalidade. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
Para a entidade, as mudanças nas concessões da pensão por morte, previstas no artigo 3º da lei, violam os artigos 1º, 3º, 5º, 6º; 60, 195 e 226 da Constituição Federal (CF). Entre as novidades questionadas pela Anfip estão o estabelecimento de carência de 18 contribuições mensais para que os dependentes do servidor falecido façam jus à pensão por morte e a limitação do período da duração da pensão por morte de acordo com a idade/expectativa de vida do pensionista, podendo haver alterações posteriores por parte do ministro do Planejamento.
A associação questiona também o condicionamento ao pagamento de pensão ao cônjuge ou companheiro ao lapso temporal de pelo menos dois anos da formação do núcleo familiar e a exclusão da possibilidade de designação de pessoa maior de 60 anos e da portadora de deficiência para receber a pensão por morte. Leia mais.