Direito de Família na Mídia
Espólio: encerramento do inventário
03/10/2006 Fonte: TRTMGCom o encerramento do inventário, através da homologação da qual não cabe mais recurso, o espólio formado deixa de existir. A partir daí, o inventariante nomeado naquele processo não tem mais poderes para agir em nome do espólio ou para representar os interesses da família
Por esse fundamento, a 2ª SDI (Seção Especializada
O relator, juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa do espólio e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC.