Direito de Família na Mídia
Morte de filha não gera direito de guarda de menor pela avó
03/10/2006 Fonte: TJGOTerceira Câmara Cível do TJGO julgou improcedente o pedido da guarda de um menor por sua avó materna, atribuindo este direito ao pai da criança. A decisão foi tomada em apelação cível interposta pela avó que argumentou sempre assumiu as despesas do neto e cuidou dele desde o seu nascimento, quando sua filha passou a morar em sua casa. Afirmou que a alteração desta situação em face da morte da filha poderia causar sérios danos psicológicos ao neto.
O relator, desembargador João Waldeck, ponderou que não havia como negar o direito do pai de exercer plenamente o seu poder familiar, apesar de a criança estar sendo bem cuidada pela avó. Segundo ele, todas as testemunhas inquiridas reconheceram a atenção do pai para com o filho. O relator observou que neste caso o pai tem todo o direito de exercer o pátrio poder com a guarda do filho, em razão do falecimento da mãe. As visitas da avó materna foram regulamentadas para que a criança não perdesse contato com ela.
A ementa recebeu a seguinte redação:" Apelação Cível. Pedido de Guarda de Menor por Avó Materna. O pedido de guarda caracteriza-se como uma medida excepcional, por esta razão, só pode ser deferida em caso de necessidade de regularizar posse de fato ou no caso de ausência dos pais ou responsável. II - Falecimento da Mãe - Poder Familiar do Pai. O direito - dever de guarda e proteção dos filhos decorre do poder familiar exercido pelos pais conjuntamente, e na impossibilidade de um destes, passa a ser exercido exclusivamente pelo outro (art. 1.631 do CC). No caso de falecimento da mãe, não havendo nenhum impedimento, deve o direito do pai prevalecer em detrimento do direito da avó materna. Apelação conhecida e improvida". Apelação Cível nº 94.553-8/188 - 200503415396, publicada no Diário da Justiça de 27 de setembro de 2006.