Direito de Família na Mídia
Juiz reconhece direito de viúva a receber pensão por morte do marido que tinha Loas
24/09/2015 Fonte: TJGOMaria da Silva, de 70 anos, conseguiu na Justiça o direito de receber a pensão por morte do marido que morreu há três anos. A sentença foi proferida pelo juiz Everton Pereira Santos, nesta quarta-feira (23), durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Itaberaí.
Antes de morrer, o marido de Maria da Silva recebia o benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), por isso, o amparo não poderia transformar-se em pensão por morte. Porém, o juiz verificou a presença de provas suficientes à demonstração da qualidade de segurado especial pelo falecido. “Por meio dos autos constata-se que o marido dela era lavrador e ele sempre trabalhou na roça, veio para a cidade há dez anos porque encontrava-se doente”,frisou.
Assim, o magistrado entendeu que, apesar de o marido ter recebido o Loas desde 2003, data que coincide com o período em que ele mudou-se para a cidade por motivo de doença, deveria ter recebido o auxílio-doença e posteriormente a aposentadoria rural por invalidez. “Nos documentos juntados pelo requerido constatei ainda que a autora recebe aposentadoria por idade na qualidade de segurada, por isso tudo entendo o que a autora faz jus à pensão por morte desde a data do requerimento administrativo”, observou.
Everton Santos explicou que, quem recebe o Loas não pode cumular com nenhum outro benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão por morte); não recebe 13º salário; não gera resíduo, ou seja, não se transforma em pensão por morte em prol dos dependentes no caso de óbito do beneficiário; entre outros. Leia mais.