Direito de Família na Mídia
Lei "Maria da Penha" começa a dar resultados no Distrito Federal
27/09/2006 Fonte: TJDFTNo primeiro plantão judicial cível e criminal do TJDF, um dia após entrar em vigor a Lei “Maria da Penha” (22/09), foram decididas oito solicitações de medidas protetivas de segurança, consideradas urgentes, feitas por mulheres vítimas de agressão doméstica.
Com o vigor dessa Lei, a proteção da mulher vítima de violência familiar e doméstica recebe atenção especial do sistema judiciário brasileiro. Entre as inovações mais importantes está a vedação de se aplicar penas pecuniárias [multas ou sanções que envolvam dinheiro] ao agressor e benefícios da lei dos Juizados, Lei nº 9.099/95.
As vítimas devem, primeiramente, dirigir-se à delegacia mais próxima para registrarem a ocorrência. O agente policial, depois de cumpridas as exigências, remeterá (no prazo de 48 horas) o inquérito ao juízo competente que analisará, em caráter liminar, os pedidos feitos pela agredida, como o afastamento do lar do cônjuge agressor; proibição da aproximação destes com a vítima, seus familiares e testemunhas; proibição de contato do réu com a vítima por qualquer meio de comunicação; pedido de separação de corpos, etc. O artigo 19 da mesma Lei, determina que as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato pelo Juiz, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, que será prontamente comunicado.