Direito de Família na Mídia
Justiça reconhece união homoafetiva como relação estável
18/09/2006 Fonte: TJGOA Justiça reconhece mais uma vez a união homoafetiva como relação estável. Em Goiás, um homoafetivo entrou na Justiça para garantir o direito de receber como herança os bens deixados pelo parceiro falecido. A juíza Maria Luíza Povoa Cruz, do TJGO, declarou ser a Vara de Família e Sucessões competente para julgar questões que envolvam relacionamentos homossexuais. A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, afirma que a pretensão de ver julgadas as relações estabelecidas entre pessoas do mesmo sexo, por Varas de Família e Sucessões é de suma relevância. "O fato de tais ações serem julgadas pelas varas de família significa que a decisão será proferida tendo-se em conta a união afetiva existente entre essas duas pessoas. Será levado em conta o amor, o afeto e a constituição de uma família por essas pessoas", ressalta.
A ação foi proposta por um homoafetivo excluído da lista de herdeiros por iniciativa dos filhos do seu companheiro. De acordo com o processo, o autor da ação viveu com o companheiro por seis anos. Depois da morte, os filhos o excluíram do testamento. Ele alega que tem direito à herança porque ajudou na construção do patrimônio. O processo foi distribuído a uma vara cível, e o juiz que o recebeu entendeu que se discutir uma relação mesmo que formada por duas pessoas do mesmo sexo cabe a varas de família e sucessões.
A juíza do caso esclareceu que o reconhecimento das sociedades afetivas entre pessoas do mesmo sexo está intimamente ligado ao Direito de Família. Ela também citou o artigo 226 da Constituição Federal, que compreende como entidade familiar, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Sylvia Mendonça do Amaral destaca que o fato de uma ação ser julgada por vara cível significa que a relação será vista como uma sociedade de fato, ou seja, como uma relação comercial. "Nas varas cíveis não serão analisadas questões referentes à herança e partilha, por exemplo, já que "sócios comerciais" não são herdeiros uns dos outros. Ou seja, julgar-se questão como essa em varas de família significa um passo a mais na constante luta pelo reconhecimento de união estável entre homossexuais", explica a advogada.