Direito de Família na Mídia
Recomendação garante registro de conversão da união estável homoafetiva em casamento
04/08/2015 Fonte: DP-TOCartórios do Tocantins não poderão recusar a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo ou deixar de converter em casamento a união estável homoafetiva. A Recomendação 001/2015 do Nudis - Núcleo de Diversidade Sexual, que pede a regulamentação do registro da conversão da união estável homoafetiva em casamento, acaba de ser atendida pelo Poder Judiciário do Tocantins, por meio do Provimento nº 10/2015, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.
Protocolada ainda no mês de junho, o objetivo é de modificar provimento de 2005 que prevê a transformação da união estável em casamento somente por intermédio de pedido endereçado ao juiz da Vara da Família, e designação de audiência para ouvir os requerentes e duas testemunhas. Em âmbito de Brasil, há disparidade de tratamento sobre a questão, pois alguns estados já reconhecem o registro a cerca de dois anos.
De acordo com a defensora pública Valdete Cordeiro, coordenadora do Nudis, antes da decisão, casais que tinham seu pedido de conversão da união estável em casamento negada pelos cartórios deveriam procurar à Justiça. Segundo ela, a decisão cumpre os princípios da dignidade da pessoa humana e da equidade, além de diminuir a burocracia.
Resolução
Os cartórios de registro civil no Tocantins devem agora seguir a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013 do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, onde é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo, entendendo que não mais precisaria do pedido ao juiz. A justificativa do presidente do CNJ foi tornar efetiva a decisão do STF que reconheceu, em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Texto: Cinthia Abreu
MISSÃO E VISÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS