Direito de Família na Mídia
Pensão alimentícia é retroativa
12/09/2006 Fonte: TJSC com AscomA Segunda Câmara de Direito Civil do TJSC negou provimento à apelação de um casal que não sabia que o filho já falecido lhes deixara uma neta. A mãe da criança entrou com uma ação de reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia.
O exame de DNA deu positivo. O juiz de primeiro grau fixou a pensão alimentícia em 40% do valor de um salário mínimo atual, desde o início do processo. Os apelantes concordaram com a paternidade. Mas, reagiram contra a data do início do pagamento da pensão. Alegaram que só tiveram ciência da existência da neta pela perícia. Consideraram injusta a condenação desde a citação, pois, teriam que arcar com R$ 5,4 mil. O casal disse ainda que a mãe da criança não os procurou para que pudessem ajudá-la em momento algum antes da ação.
A Câmara anotou que a fixação seguiu a lei (art. 13, § 2º da Lei 5.478/68) que determina que, em qualquer caso, os alimentos retroagem à data da citação. "O filho dos apelantes é pai da infante desde o nascimento desta, e não a partir do trânsito em julgado da sentença, ou do resultado do exame pericial que reconheceu a paternidade", disse o relator, desembargador José Mazoni Ferreira.
Para o magistrado, a paternidade já era uma realidade antes da sentença. "O acolhimento de tal entendimento seria injusto, ilegal e, também, imoral, já que importaria aplaudir a procrastinação e premiar a litigância desleal, fato que ocorre em alguns casos. Se esse entendimento prevalecesse, data máxima venia, estariam consagradas a imoralidade e a injustiça", disse o relator.
(Processo 2006.014727-2)