Direito de Família na Mídia
STJ obriga empresa de transportes a fornecer passagem gratuita para idoso
09/03/2005 Fonte: Última Instância em 09/03/05O ministro Edson Vidigal, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu o pedido de suspensão de segurança impetrado pela empresa de transportes Expresso Itamarati Ltda. O ministro mantém decisão da Justiça paulista que obrigou a empresa, através de um mandado de segurança, a fornecer passagens de ida e volta gratuitamente a um idoso que pretendia viajar de Santa Fé do Sul para São Paulo.
A apelação apresentada pela empresa alega que a gratuidade estabelecida no Estatuto do Idoso refere-se somente ao sistema de transporte coletivo interestadual e a linha de ônibus utilizada pelo idoso é intermunicipal. Argumenta também não se tratar apenas de um interesse econômico da empresa, e sim de uma questão de interesse público, já que a sentença viola a ordem administrativa a partir do momento em que ultrapassa o Estatuto do Idoso permitindo a um idoso viajar nos veículos da empresa quando e como quiser. Além de poder ser usada como paradigma para outros idosos em igual situação.
Ao apreciar o pedido, o presidente Edson Vidigal afirmou que o pedido de suspensão de segurança só pode ser utilizado quando evidenciado que a decisão possa trazer conseqüências desastrosas à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. A empresa não apontou nenhum dado concreto para demonstrar que a concessão da segurança a um único cidadão pudesse causar tantos danos à sociedade.
O presidente entendeu que a empresa estava tentando utilizar uma medida excepcional como simples recurso, o que já foi entendido pela Corte Especial como impossível. Com base nisso, indeferiu o pedido, ficando, assim, mantida a decisão.