Direito de Família na Mídia
PA - Defensoria garante interrupção de gravidez de risco
16/07/2015 Fonte: Defensoria Pública do Estado do ParáUma gravidez de risco foi interrompida pela primeira vez em Marabá, graças à atuação do defensor público Alysson Castro, do Núcleo Carajás da Defensoria Publica do Pará, em Marabá.
Ele solicitou ao Hospital Materno Infantil que fizesse a antecipação terapêutica do parto em Priscila Machado Galvão, 29 anos, grávida de um feto anencéfalo. De acordo com o defensor, a saúde da assistida já estava comprometida por conta da gestação de 31 semanas.
O procedimento para a interrupção de gravidez é previsto no artigo 1989/2012 do Conselho Nacional de Medicina e não caracteriza aborto. “O médico não queria fazer a cirurgia, então Priscila nos procurou e eu enviei um ofício para o hospital, a fim de que se realizasse o procedimento”, contou.
Alysson Castro explicou que o processo demoraria cerca de 10 dias e que por isso enviou ao hospital o ofício para que o pedido de Priscila fosse atendido, já que era um desejo da paciente. “Quando a assistida nos procurou e o processo foi aberto demoraria mais de uma semana. Pois ainda seria apreciado pelo Ministério Público e, por fim, o parecer da juíza”, relatou. Leia mais.