Direito de Família na Mídia
TJMT nega provimento a recurso que pretendia condenar avó a pagar pensão alimentícia
05/09/2006 Fonte: TJMT com AscomA Quinta Câmara Cível do TJMT negou provimento ao recurso interposto pela mãe de uma criança que pretendia que a avó paterna fosse condenada a pagar a pensão alimentícia devida pelo genitor. O magistrado entendeu que a avó do menor não poderia ser responsabilizada pela dívida do filho enquanto não acabassem todos os meios de busca do pai.
O relator, juiz Carlos Alberto Alves da Rocha, disse que há indícios de que o pai da criança esteja em Rondonópolis, portanto não está em local incerto, como alega a mãe na ação. “É inconcebível que a avó seja privada de ter uma vida digna somente porque a mãe da criança supõe que o genitor esteja desaparecido. Se há informação de que o alimentando encontra-se na cidade de Rondonópolis, conclui-se que ele não esteja em local incerto e não sabido, sendo possível encontrar o seu paradeiro, quer para pagar ou, se for até o caso, de prendê-lo”, disse o juiz.
De acordo com o relator, a ação alimentícia contra avós só é cabível e aceita pelo Código Civil vigente quando certos requisitos são preenchidos, como a ausência do responsável principal ou a falta de recursos financeiros para o provimento da obrigação. “A apelante hesitou em procurar o pai na cidade de Rondonópolis, deixando de cumprir com o primeiro requisito previsto na lei. Não indo em busca do paradeiro do seu genitor, e não trazendo provas convincentes do seu desaparecimento, torna-se inviável a propositura da ação contra a avó”, disse o relator.